TA-819
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 819-ANTAQ, 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002168/2011-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2011.
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual RENATO DE ALMEIDA – ME, CNPJ nº 38.146.544/0001-39, doravante denominado Autorizado, com sede na Rodovia PA-411 Km 0, s/n , Porto da Balsa, Santana do Araguaia-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre as localidades de Caseara-TO e Barreira do Campo (Santana do Araguaia-PA).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações RIO CAIAPÓ, RIO FORMOSO, RIO JAVAÉS, RIO VERMELHO, RIO CRISTALINO, TRAJANO IV, TRAJANO VI e DEUS É FIEL, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
Travessia de Caseara-TO a Barreira do Campo (Santana do Araguaia-PA)
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 11
Terça-feira / 11
Quarta-feira / 11
Quinta-feira / 11
Sexta-feira / 11
Sábado / 11
Domingo / 11
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/12/2011, seção I
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 819-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e à vista dos elementos constantes dos autos do processo nº 50300.008365/2023-71,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 819-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.146.544/0001-39, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Santana do Araguaia-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Caseara/TO e Santana do Araguaia/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 819-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
TRAJANO V |
521-006214-7 |
PRÓPRIA |
DEUS É FIEL |
524-000564-8 |
PRÓPRIA |
DEUS É FIEL II |
524-001209-1 |
AFRETADA |
RIO CAIAPÓ |
524-000231-2 |
PRÓPRIA |
RIO FORMOSO |
524-000587-7 |
PRÓPRIA |
RIO JAVAÉS |
521-006215-5 |
PRÓPRIA |
RIO VERMELHO |
521-006210-4 |
PRÓPRIA |
RIO CRISTALINO |
127-000874-9 |
PRÓPRIA |
SHALOM |
401-997284-2 |
AFRETADA |
EFATÁ |
524-001204-1 |
AFRETADA |
LORD |
524-000979-1 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO TOCANTINS-ARAGUAIA
RIO: ARAGUAIA
TRAVESSIA: CASEARA/TO – SANTANA DO ARAGUAIA/PA
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: 24 horas, todos os dias da semana.
DIA DA SEMANA |
Nº DE FREQUÊNCIAS DE VIAGENS |
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO |
|
Segunda-feira |
10 a 11 |
24 horas |
|
Terça-feira |
10 a 11 |
24 horas |
|
Quarta-feira |
10 a 11 |
24 horas |
|
Quinta-feira |
10 a 11 |
24 horas |
|
Sexta-feira |
10 a 11 |
24 horas |
|
Sábado |
10 a 11 |
24 horas |
|
Domingo |
10 a 11 |
24 horas |
Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq).