4805-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.805-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001278/2015-82 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transpantanal Tour Ltda., CNPJ nº 02.868.266/0001-86, com sede à av. Anibal de Toledo nº 1895-A, Bom Pastor, Poconé – MT, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Capinópolis-MG e Cachoeira Dourada-GO, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.301-ANTAQ (0071461).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1