TA-825

TA-825

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 825-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. (Extinto pela Resolução nº 7.731-ANTAQ, de 30 de abril de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002778/2011-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
I – Autorizar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 12.648.327/0001-53, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.912, 21º andar – Conj. 21-L, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, a operar, como empresa brasileira de navegação interior, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcações.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deve informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, mudança de endereços, alterações no estatuto social e a eventual desistência ao financiamento do Fundo da Marinha Mercante – FMM.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2012, seção I.
EXTINTO