TA-826

TA-826

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 826-ANTAQ, 26 DE JANEIRO DE 2012. (Extinto pela Resolução nº 3.620-ANTAQ, de 15 de setembro de 2014)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002913/2011-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual F. T. R. BARBARY, CNPJ nº 02.909.707/0001-40, doravante denominado Autorizado, com sede na av. Desembargador Távora, nº 29, Térreo, Centro, Cruzeiro do Sul – AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviço de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereços, alterações no requerimento do empresário, encerramento permanente da operação e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2012, seção I.
EXTINTO