2951-13
RESOLUÇÃO Nº 2.951 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50305.001588/2012-12 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001588/2012-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 342ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50305.001588/2012-12, sem aplicação de qualquer penalidade ao empresário individual J. Célio Souza Fonseca – ME, considerando não ter restado materializado o descumprimento do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à SFC que ofereça Termo de Ajuste de Conduta – TAC ao citado empresário individual, para possibilitar-lhe regularizar a sua situação documental, visando a manutenção de sua outorga de autorização, em conformidade com a legislação de regência da matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1
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