2950-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.950 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50307.001811/2012-01.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001811/2012-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 341ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Procedimento Ordinário de Fiscalização nº 50307.001811/2012-01 tendo em vista alteração introduzida pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que eliminou a obrigatoriedade de movimentação preponderante de carga própria pelos Terminais de Uso Privado – TUPs.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1