TA-955
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 955-ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000553/2013-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 341ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, doravante denominado Autorizado, com sede na travessa Coronel Gama, s/nº, bairro São Francisco, Terra Santa-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SALMO 23 e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A TERRA SANTA-PA)*:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 10:00 / Nhamundá-AM / 5ª feira / 08:00
Nhamundá-AM / 5ª feira / 10:00 / Faro-PA / 5ª feira / 11:00
Faro-PA / 5ª feira / 14:00 / Terra Santa-PA / 5ª feira / 16:00
Terra Santa-PA / Domingo / 16:00 / Nhamundá-AM / Domingo / 18:00
Nhamundá-AM / Domingo / 19:00 / Faro-PA / Domingo / 19:30
Faro-PA / Domingo / 20:30 / Itacoatiara-AM / 2ª feira / 15:00
Itacoatiara-AM / 2ª feira / 15:15 / Manaus-AM / 3ª feira / 05:00
*No trecho de ida a embarcação não faz escala em Itacoatiara-AM, somente na volta. Ainda, no trecho de volta a embarcação atraca primeiramente na cidade de Nhamundá-AM, em vez de Faro-PA, por causa da geografia e da correnteza do rio.
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 10/06/2013, seção I
10º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 955-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.020132/2022-65,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Terra Santa – PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Terra Santa-PA/Faro-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 10º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 955-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VIP |
0230917569 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – TERRA SANTA/PA – FARO/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VIP
ESQUEMA OPERACIONAL – JANEIRO A AGOSTO (PERÍODO DE CHEIA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quarta-feira |
7h30 |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
6h00 |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
6h30 |
Faro/PA |
Quinta-feira |
7h50 |
Faro/PA |
Quinta-feira |
8h30 |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
7h50* |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
9h00 |
Terra Santa/PA |
Quinta-feira |
14h30 |
Terra Santa/PA |
Domingo |
9h00 |
Nhamundá/AM |
Domingo |
10h00 |
Nhamundá/AM |
Domingo |
11h00 |
Faro/PA |
Domingo |
12h30 |
Faro/PA |
Domingo |
13h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
4h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
4h30 |
Manaus/AM |
Segunda-feira |
15h30 |
*Obs.: Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.
ESQUEMA OPERACIONAL – SETEMBRO A DEZEMBRO (PERÍODO DE SECA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quarta-feira |
7h30 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
4h00 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
4h30 |
Terra Santa/PA |
Quinta-feira |
8h30 |
Terra Santa/PA |
Quinta-feira |
9h30 |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
10h30 |
Nhamundá/AM |
Quinta-feira |
11h00 |
Faro/PA |
Quinta-feira |
13h30 |
Faro/PA |
Domingo |
8h00 |
Nhamundá/AM |
Domingo |
7h30* |
Nhamundá/AM |
Domingo |
9h00* |
Terra Santa/PA |
Domingo |
12h00 |
Terra Santa/PA |
Domingo |
13h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
9h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
9h30 |
Manaus/AM |
Segunda-feira |
18h30 |
*Obs.: Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).