4816-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.816-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004070/2016-04, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir a autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR, CNPJ nº 34.274.233/0001-02, para operar, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação portuária BASUL II, localizada no município de Cruzeiro do Sul, AC, que tem por objetivo o essencial abastecimento de combustível em municípios do estado do Acre.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa BR do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1