4821-16
RESOLUÇÃO Nº 4.821-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001556/2015-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição das edificações localizadas na Ilha do Barnabé, Santos, SP, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, de acordo com o Termos de Vistoria nº 01 a nº 09/2015, elaborados pela Comissão estabelecida pela Resolução DP nº 78.2011-CODESP, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes das demolições ora autorizadas sejam reaproveitados pelo porto de Santos ou alienados, com base na relação custo/benefício, norteando-se pelos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação de bens remanescentes, será de inteira responsabilidade do arrematante o ônus pela demolição, que deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução, devendo o respectivo resultado ser comunicado à ANTAQ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua realização, e o seu produto ser depositado em conta corrente bancária especial, para fins de utilização na aquisição de novos bens.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC articule-se junto à Unidade Regional de São Paulo – URESP, visando acompanhar o efetivo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1