TA-1029

TA-1029

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.029-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e suas alterações, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001422/2013-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 356ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual M. DO D. LIMA AZEVEDO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.509/0001-62, doravante denominada Autorizada, com sede na travessa São João Batista, s/nº, bairro Aparecida, Terra Santa-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Terra Santa-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações CIDADE DE NHAMUNDÁ II e CIDADE DE TERRA SANTA e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
CIDADE DE NHAMUNDÁ II (LINHA MANAUS-AM A TERRA SANTA-PA)*:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 3ª feira / 12:00 / Nhamundá-AM / 4ª feira / 10:00
Nhamundá-AM / 4ª feira / 12:00 / Faro-PA / 4ª feira / 12:30
Faro-PA / 4ª feira / 14:30 / Terra Santa-PA / 4ª feira / 16:00
Terra Santa-PA / 6ª feira / 12:00 / Nhamundá-AM / 6ª feira / 13:30
Nhamundá-AM / 6ª feira / 14:00 / Faro-PA / 6ª feira / 14:30
Faro-PA / 6ª feira / 15:00 / Manaus-AM / Sábado / 16:00

CIDADE DE TERRA SANTA (LINHA MANAUS-AM A TERRA SANTA-PA)*:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 11:00 / Nhamundá-AM / Sábado / 09:30
Nhamundá-AM / Sábado / 11:30 / Faro-PA / Sábado / 12:00
Faro-PA / Sábado / 14:00 / Terra Santa-PA / Sábado / 16:00
Terra Santa-PA / 3ª feira / 10:00 / Nhamundá-AM / 3ª feira / 12:00
Nhamundá-AM / 3ª feira / 12:30 / Faro-PA / 3ª feira / 13:00
Faro-PA / 3ª feira / 13:30 / Manaus-AM / 4ª feira / 16:00
*O trecho de volta a embarcação atraca primeiramente na cidade de Nhamundá-AM, em vez de Faro-PA, por causa da geografia e da correnteza do rio. Na viagem de ida esse trajeto é feito ao contrário.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
Pedro Brito
Diretor-Geral Substituto


10º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.029-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes dos Processos nº 50300.003078/2021-11 e 50300.000062/2021-48, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2020 e tendo em vista o deliberado na 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de março de 2021,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária individual M. DO D. DE LIMA AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.509/0001-62, doravante denominada Autorizada, sediada em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Faro/Terra Santa/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007,  e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.029-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F/B NHAMUNDAENSE

012-077161-6

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: MANAUS/AM a TERRA SANTA e FARO/PA

 Esquema Operacional – Linha Manaus/AM a Terra Santa/PA (período da cheia)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

09h00

Nhamundá/AM

Sábado

04h30

Nhamundá/AM

Sábado

05h00*

Faro/PA

Sábado

06h30*

Faro/PA

Sábado

07h00

Terra Santa/PA

Sábado

09h00

Terra Santa/PA

3ª feira

09h00

Nhamundá/AM

3ª feira

11h00

Nhamundá/AM

3ª feira

12h00*

Faro/PA

3ª feira

13h30*

Faro/PA

3ª feira

14h00

Itacoatiara/AM

4º feira

03h30

Itacoatiara/AM

4º feira

04h00

Manaus/AM

4º feira

14h00

* Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.

 Esquema Operacional – Linha Manaus/AM a Faro/PA (período da seca)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

09h00

Parintins/AM

Sábado

03h30

Parintins/AM

Sábado

04h00

Terra Santa/PA

Sábado

08h00

Terra Santa/PA

Sábado

09h00

Nhamundá/AM

Sábado

11h00

Nhamundá/AM

Sábado

12h00*

Faro/PA

Sábado

13h30*

Faro/PA

3ª feira

09h00*

Nhamundá/AM

3ª feira

08h30*

Nhamundá/AM

3ª feira

09h00

Terra Santa/PA

3ª feira

11h00

Terra Santa/PA

3ª feira

13h00

Parintins/AM

3ª feira

18h00

Parintins/AM

3ª feira

18h30

Itacoatiara/AM

4ª feira

05h00

Itacoatiara/AM

4ª feira

05h30

Manaus/AM

4ª feira

17h30

* Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.