TA-1037
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.037-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 79/2022, de 27 de junho de 2022)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000333/2014-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 359ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2014.
Resolve:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., CNPJ nº 06.098.002/0001-41, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Arthur de Abreu nº 29, Ed. Palácio do Café, 3º andar, conj. 09, Centro, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio Paraguai, entre o município de Porto Murtinho-MS e Carmelo Peralta (Paraguai), em portos habilitados ao tráfego internacional.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação CABRITA e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
TRAVESSIA DE PORTO MURTINHO-MS A CARMELO PERALTA-PY
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 4
Terça-feira / 4
Quarta-feira / 4
Quinta-feira / 4
Sexta-feira / 4
Sábado / 4
Domingo / –
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
EXTINTO
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.037-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000391/2020-16 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.037-ANTAQ, de 31 de março de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.098.002/0001-41, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Paranaguá/PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraguai, sobre o Rio Paraguai, entre os municípios de Porto Murtinho/MS e Carmelo Peralta (Paraguai).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.037-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
RAINHA DO PANTANAL |
4840065063 |
PRÓPRIA |
TUPI |
4430118566 |
AFRETADA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO PARAGUAI
RIO: PARAGUAI
TRAVESSIA: Porto Murtinho/MS (BRASIL) e Carmelo Peralta (PARAGUAI)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE: DE 2 (DUAS) A 4 (QUATRO) VIAGENS, ENTRE AS 7h30 E 11h30 E ENTRE AS 12h30 E 18h00;
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
Nº VIAGENS |
PERÍODO NOTURNO |
||
INÍCIO |
FIM |
INÍCIO |
FIM |
|||
Segunda-feira |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Terça-feira |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Quarta-feira |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Quinta-feira |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Sexta-feira |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Sábado |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
||
Domingo |
2 a 4 |
7h30 – 11h30 e 12h30 – 18h00 |
– |
– |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).