TA-1056

TA-1056

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.056-ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50303.002440/2013-98 e tendo em vista o que foi deliberado na 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014.
Resolve:
I – Autorizar o empresário JAISON PITT – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.915.879/0001-67, doravante denominado Autorizado com sede na Linha Humaitá, s/nº, prolongamento da Hercílio Luz, bairro Interior, Caxambu do Sul-SC, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Caxambu do Sul-SC e Rio dos Índios-RS.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações TRES BANDEIRAS e TIGRE, conforme frequência, do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – CAXAMBU DO SUL-SC A RIO DOS ÍNDIOS-RS
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS PREVISTAS
Segunda-feira / 14
Terça-feira / 8
Quarta-feira / 11
Quinta-feira / 10
Sexta-feira / 12
Sábado / 15
Domingo / 20
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.056 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e à vista dos elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.005814/2023-29,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.056-ANTAQ, de 18 de julho de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual JAISON PITT, inscrito no CNPJ sob o nº 18.915.879/0001- 67, doravante denominado Autorizado, sediado em Caxambu do Sul/SC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN,  na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Caxambu do Sul/SC e Rio dos Índios/RS.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização, serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO DO 4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.056-ANTAQ

I – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: CAXAMBU DO SUL/SC – RIO DOS ÍNDIOS/RS
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

HORÁRIOS: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

Segunda-feira

14

 7h00 às 18h00

Terça-feira

10

 7h00 às 18h00

Quarta-feira

12

 7h00 às 18h00

Quinta-feira

13

 7h00 às 18h00

Sexta-feira

16

 7h00 às 17h00

Sábado

Domingo e feriados

17

 7h00 às 18h00

II – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

TRÊS BANDEIRAS

9620059328

Própria

PICININI

4620179868

Afretada

SONICA III

4620185957

Afretada

PITT II

4620208388

PRÓPRIA

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).