TA-1149

TA-1149

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.149-ANTAQ, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.002773/2014-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 379ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
I – Autorizar a empresa REIS E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 19.208.401/0001-60, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Esteliano dos Santos, nº 109, bairro Centro, Manaquiri-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM(faixa de fronteira).
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação CIDADE DE MANAQUIRI e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – CIDADE DE MANAQUIRI (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA (IDA) / CHEGADA (IDA)
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / Domingo / 06:00 / Codajás-AM / Domingo / 12:00
Codajás-AM / Domingo / 12:05 / Coari-AM / Domingo / 15:00
Coari-AM / Domingo / 15:05 / Tefé-AM / Domingo / 19:00
Tefé-AM / Domingo / 19:30 / Alvarães-AM / Domingo / 21:00
Alvarães-AM / Domingo / 21:05 / Fonte Boa-AM / Segunda-feira / 02:00
Fonte Boa-AM / Segunda-feira / 02:05 / Jutaí-AM / Segunda-feira / 06:00
Jutaí-AM / Segunda-feira / 06:05 / Tonantins-AM / Segunda-feira / 09:00
Tonantins-AM / Segunda-feira / 09:05 / Santo Antônio do Içá-AM / Segunda-feira / 10:00
Santo Antônio de Içá-AM / Segunda-feira / 10:30 / Amaturá-AM / Segunda-feira / 11:50
Amaturá-AM / Segunda-feira / 11:55 / São Paulo de Olivença-AM / Segunda-feira / 12:55
São Paulo de Olivença-AM / Segunda-feira / 13:00 / Benjamin Constant-AM / Segunda-feira / 17:00
Benjamin Constant-AM / Segunda-feira / 17:05 / Tabatinga-AM / Segunda-feira / 17:30
* 4 a 5 viagens por mês.

ESQUEMA OPERACIONAL – CIDADE DE MANAQUIRI (LINHA TABATINGA-AM A MANAUSAM):
PARTIDA (VOLTA) / CHEGADA (VOLTA)
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Tabatinga-AM / Terça-feira / 09:00 / Benjamin Constant-AM / Terça-feira / 09:25
Benjamin Constant-AM / Terça-feira / 09:30 / São Paulo de Olivença-AM / Terça-feira / 13:30
São Paulo de Olivença-AM / Terça-feira / 13:35 / Amaturá-AM / Terça-feira / 16:00
Amaturá-AM / Terça-feira / 16:05 / Santo Antônio do Içá-AM / Terça-feira / 17:00
Santo Antônio de Içá-AM / Terça-feira / 17:30 / Tonantins-AM / Terça-feira / 18:00
Tonantins-AM / Terça-feira / 18:05 / Jutaí-AM / Terça-feira / 21:00
Jutaí-AM / Terça-feira / 21:05 / Fonte Boa-AM / Quarta-feira / 00:05
Fonte Boa-AM / Quarta-feira / 00:10 / Alvarães-AM / Quarta-feira / 04:00
Alvarães-AM / Quarta-feira / 04:05 / Tefé-AM / Quarta-feira / 05:30
Tefé-AM / Quarta-feira / 06:00 / Coari-AM / Quarta-feira / 09:55
Coari-AM / Quarta-feira / 10:00 / Codajás-AM / Quarta-feira / 12:30
Codajás-AM / Quarta-feira / 12:35 / Manaus-AM / Quarta-feira / 17:30
* 4 a 5 viagens por mês.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO nº 1.149-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.011469/2022-81,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MONTEIRO E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  19.208.401/0001-60, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaquiri – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.149 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SOBERANNA

009-002550-4

PRÓPRIA

CIDADE DE MANAQUIRI

001-144578-5

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SOBERANNA

EMBARCAÇÃO SOBERANNA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Domingo

6:00

Codajás/AM

Domingo

12:00

Codajás/AM

Domingo

12:05

Coari/AM

Domingo

15:00

Coari/AM

Domingo

15:05

Tefé/AM

Domingo

19:00

Tefé/AM

Domingo

19:30

Alvarães/AM

Domingo

21:00

Alvarães/AM

Domingo

21:05

Fonte Boa/AM

Segunda-feira

2:00

Fonte Boa/AM

Segunda-feira

2:05

Jutaí/AM

Segunda-feira

6:00

Jutaí/AM

Segunda-feira

6:05

Tonantins/AM

Segunda-feira

9:00

Tonantins/AM

Segunda-feira

9:05

Santo Antônio do Içá/AM

Segunda-feira

10:00

Santo Antônio do Içá/AM

Segunda-feira

10:30

Amaturá/AM

Segunda-feira

11:50

Amaturá/AM

Segunda-feira

11:55

São Paulo de Olivença/AM

Segunda-feira

12:55

São Paulo de Olivença/AM

Segunda-feira

13:00

Benjamin Constant/AM

Segunda-feira

17:00

Benjamin Constant/AM

Segunda-feira

17:05

Tabatinga/AM

Segunda-feira

17:30

EMBARCAÇÃO SOBERANNA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Terça-feira

9:00

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

9:25

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

9:30

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

13:30

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

13:35

Amaturá/AM

Terça-feira

16:00

Amaturá/AM

Terça-feira

16:05

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

17:00

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

17:30

Tonantins/AM

Terça-feira

18:00

Tonantins/AM

Terça-feira

18:05

Jutaí/AM

Terça-feira

21:00

Jutaí/AM

Terça-feira

21:05

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

00:05

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

00:10

Alvarães/AM

Quarta-feira

4:00

Alvarães/AM

Quarta-feira

4:05

Tefé/AM

Quarta-feira

5:30

Tefé/AM

Quarta-feira

6:00

Coari/AM

Quarta-feira

9:55

Coari/AM

Quarta-feira

10:00

Codajás/AM

Quarta-feira

12:30

Codajás/AM

Quarta-feira

12:35

Manaus/AM

Quarta-feira

17:30

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CIDADE DE MANAQUIRI

EMBARCAÇÃO CIDADE DE MANAQUIRI – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Segunda-feira

6:00

Codajás/AM

Segunda-feira

12:00

Codajás/AM

Segunda-feira

12:15

Coari/AM

Segunda-feira

15:00

Coari/AM

Segunda-feira

15:15

Tefé/AM

Segunda-feira

20:00

Tefé/AM

Segunda-feira

20:15

Alvarães/AM

Segunda-feira

21:00

Alvarães/AM

Segunda-feira

21:15

Fonte Boa/AM

Terça-feira

3:00

Fonte Boa/AM

Terça-feira

3:15

Jutaí/AM

Terça-feira

6:00

Jutaí/AM

Terça-feira

6:15

Tonantins/AM

Terça-feira

9:15

Tonantins/AM

Terça-feira

9:30

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

10:15

Santo Antônio do Içá/AM

Terça-feira

10:30

Amaturá/AM

Terça-feira

12:00

Amaturá/AM

Terça-feira

12:15

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

15:00

São Paulo de Olivença/AM

Terça-feira

15:15

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

18:00

Benjamin Constant/AM

Terça-feira

18:15

Tabatinga/AM

Terça-feira

19:00

EMBARCAÇÃO CIDADE DE MANAQUIRI – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga/AM

Quarta-feira

8:00

Benjamin Constant/AM

Quarta-feira

8:15

Benjamin Constant/AM

Quarta-feira

8:30

São Paulo de Olivença/AM

Quarta-feira

12:30

São Paulo de Olivença/AM

Quarta-feira

13:45

Amaturá/AM

Quarta-feira

14:30

Amaturá/AM

Quarta-feira

14:45

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta-feira

16:30

Santo Antônio do Içá/AM

Quarta-feira

16:45

Tonantins/AM

Quarta-feira

17:30

Tonantins/AM

Quarta-feira

17:45

Jutaí/AM

Quarta-feira

20:30

Jutaí/AM

Quarta-feira

20:45

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

23:00

Fonte Boa/AM

Quarta-feira

23:15

Alvarães/AM

Quinta-feira

3:00

Alvarães/AM

Quinta-feira

3:15

Tefé/AM

Quinta-feira

4:00

Tefé/AM

Quinta-feira

4:15

Coari/AM

Quinta-feira

9:00

Coari/AM

Quinta-feira

9:15

Codajás/AM

Quinta-feira

12:00

Codajás/AM

Quinta-feira

12:15

Manaus/AM

Quinta-feira

17:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).