2749-12
RESOLUÇÃO Nº 2.749 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA J.C. TABOSA FILHO & CIA LTDA-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001841/2012-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 328ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J.C. TABOSA FILHO & CIA LTDA – ME, CNPJ nº 09.284.462/0001-52, com sede na rua Maria Andrade, nº 636, sala B, São Lázaro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de carga geral e granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal na bacia amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012, seção 1
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