4848-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.848-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004790/2016-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa R. Hamilton Bulcão Saunier – ME, CNPJ 07.552.036/0001-27, com sede à rua 46 nº 921-A, Japiim I, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa-PA a Parintins-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.361-ANTAQ, (0155875).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1