2547-12
RESOLUÇÃO Nº 2.547-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 10, de 30 de março de 2022)
AUTORIZA A EMPRESA C R S NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA EPP A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001206/2012-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 317ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 02 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa C R S NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.714.301/0001-40, com sede na Rodovia Salvador Diniz, 2591, Remédios, Santana – AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana – AP e Belém – PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 26/7/2012, Seção I
REVOGADA
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