AC-11-2010
ACÓRDÃO Nº 11 -2010-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000104/2009-54 e 50300.000380/2005-99.
Parte: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Superintendência do Porto do Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra a decisão da Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009, aplicou a referida Empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por descumprimento de disposições de norma aprovada pela Resolução nº 055-ANTAQ, de 2002, relativas à renegociação dos termos do Contrato de Arrendamento CA-SUPRG 01/97, firmado junto a empresa TECON Rio Grande S/A, por ocasião do estabelecimento do primeiro termo aditivo ao referido contrato. A Diretoria Colegiada ainda determinou a abertura de novo processo administrativo contencioso em desfavor da SUPRG para apuração de supostas irregularidades decorrentes da não adequação de cláusulas essenciais do contrato de arrendamento CA nº 01/97.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 264ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de março de 2010, acordam os Diretores da ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a abertura de novo processo administrativo contencioso e anulando a penalidade de advertência exarada pela Notificação nº 37/2009-ANTAQ, tendo em vista que a infração cometida foi anterior a Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 30 de março de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado na DOU de 06/04/2010, seção I