Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 3/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO nº 03-2015-UARBL

Fiscalizada: ERICH ADLER MELO FRANKE- ME
CNPJ: 15.734.390/0001-09
Processo nº: 50305.002613/2014-19
Auto de Infração nº 001264-5

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000003-2015-UARBL, e considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001264-5, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) à empresa ERICH ADLER MELO FRANKE- ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 26 de fevereiro de 2015.

LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 27.04.2015, seção I