Despacho de Julgamento nº 19/2013/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 019/013-UARMN
ARQUIVA O PROCESSO 50306.002252/2012-59 DA EMPRESA MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Fiscalizada: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ: 07.794.294/0001-10
Processo nº: 50306.002252/2012-59
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes no Relatório Técnico 0002-2013-AP-ODSE-161-12-UARMN do Processo nº 50306.002252/2012-59.
RESOLVE:
1. Arquivar o processo 50306.002252/2012-59 aberta contra a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 07.794.294/0001-10 com sede na Travessa Frei Ambrósio 410 – Fátima – Santarém-PA CEP 68040-440 na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e Lei nº 12.815 de 2013, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter sido considerado que as providências tomadas pela EBNI foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas no RETE 0002-2013-AP-ODSE-161-12-UARMN.
2. Esta decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Manaus, 10 de julho de 2013.
AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 26/07/2013, seção I