Despacho de Julgamento nº 16/2015/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 16-2015-URERE, de 13 de agosto de 2015.
Processo nº 50304.000863/2015-25
Interessado: JUAREZ ALVES VIEIRA – ME
CNPJ Nº 18.836.398/0001-66
Auto de Infração nº 001538-5
O Chefe da Unidade Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000024-2015-URERE relativo ao Auto de Infração nº 001538-5, e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000863/2015-25, decide por aplicar a penalidade de advertência ao empresário individual JUAREZ ALVES VIEIRA – ME, CNPJ 18.836.398/0001-66, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXIX do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), por deixar de emitir bilhete de passagem.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional de Recife
Publicado no DOU de 09/09/2015, seção I