Despacho de Julgamento nº 22/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 22/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 22/2014-UARSV

Fiscalizada: MUNCKS E REBOQUES BRASIL LTDA
CNPJ: 02.355.017/0001-97
Processo nº: 50310.001209/2014-79
Auto de Infração nº 000896-6

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000026-2014-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001209/2014-79, instaurado em 05/06/2014, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as infrações apontadas no Auto de Infração nº 000896-6, atenuadas pela primariedade do infrator, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 787,50 à empresa MUNCKS E REBOQUES BRASIL LTDA, CNPJ: 02.355.017/0001-97, pelo fato da autuada não ter comprovado, através de notas fiscais de prestação de serviço, o início da operação autorizada de apoio portuário em até 180 dias, infração tipificada no Art. 21, III da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
2. ARQUIVAR a suposta infração pelo fato da autuada não ter fornecido demonstrações contábeis de 31/12/2013, em desconformidade com as regras estabelecidas pelo CFC, uma vez que a autuada apresentou, tempestivamente, a regularidade do seu Balanço Patrimonial.

Salvador, 21 de Agosto de 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 15/10/2014, seção I