Despacho de Julgamento nº 17/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 17/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 17/2013-UARSV

Fiscalizada: CODEBA – CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 14.372.148/0001-61
Processo nº: 50300.002419/2011-51
Ordem de Serviço Nº 0093-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-007-2013-UARSV, elaborado em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta TAC 0007/2012-UARSV, instaurado em 23/08/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 0093-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando o descumprimento parcial pela compromissária da Cláusula Objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, TAC 0007/2012-UARSV, e com supedâneo nos Art. 24, § 2º, Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), à CODEBA-CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF: 14.372.148/0001-61, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira, item 5, do TAC 0007/2012-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), à CODEBA-CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF: 14.372.148/0001-61, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira, item 6, do TAC 0007/2012-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), à CODEBA-CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF: 14.372.148/0001-61, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira, item 7, do TAC 0007/2012-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), à CODEBA-CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF: 14.372.148/0001-61, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira, item 8, do TAC 0007/2012-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais), à CODEBA-CIA. DOCAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ/MF: 14.372.148/0001-61, pelo não envio, cumulativamente, do cronograma e dos sucessivos relatórios mensais , segundo dispõe a Cláusula Terceira, do TAC 0007/2012-UARSV.

Salvador, 04 de Junho 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 18/06/2013, seção I