Despacho de Julgamento nº 18/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 18/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 18/2013-UARSV

Fiscalizada: JOSÉ RENATO BEZERRA
CNPJ: 08.246.437/0001-11
Processo nº: 50311.000087/2013-11
Ordem de Serviço Nº 00125-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-AP-ODSE- 125-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.000087/2013-11, instaurado em 22/01/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00125-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no relatório de fiscalização FINI 000021-2012-UARSV, sem atenuantes, e tendo como agravante a reincidência na prática da infração pelo indiciado, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 75/76 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais) a EBN JOSÉ RENATO BEZERRA, CNPJ: 08.246.437/0001-11, pela infração prevista no Art. 23º, inciso XVI, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, visto que a fiscalizada já havia sido punida com advertência , e reincidiu na prática infracional.

Salvador, 04 de Julho 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 19/08/2013, seção I