Despacho de Julgamento nº 19/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 19/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 19/2013-UARSV

Fiscalizada: JOSÉ LUIZ NERI CALAZANS
CNPJ: 12.959.813/0001-92
Processo nº: 50311.002366/2012-20
Ordem de Serviço Nº 00120-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-001-2013-AP-ODSE-120-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002366/2012-20, instaurado em 21/11/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00120-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no relatório de fiscalização FINI 000019-2012-UARSV, e tendo como agravante a reincidência específica na prática da infração pelo indiciado, esta autoridade julgadora, com fulcro no Art. 76 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a EBN JOSÉ LUIZ NERI CALAZANS, CNPJ: 12.959.813/0001-92, pela infração prevista no Art. 23º, inciso XVI, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, visto que a fiscalizada reincidiu na mesma prática infracional.

Salvador, 31 de Maio 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 19/08/2013, seção I