Despacho de Julgamento nº 53/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 053/2014-UARBL
Fiscalizada: NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.
Processo nº: 50305.001779/2014-38
Auto de Infração nº 001169-0
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA.AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000085-2014-UARBL e considerando o Auto de Infração nº 001169-0, DECIDE: ARQUIVAR o processo sem aplicar penalidade à empresa NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA., considerando que ficaram afastadas a autoria e materialidade da infração atribuída à fiscalizada no Auto de Infração. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 01 de dezembro de 2014.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – UARBL
Publicado no DOU de 29.04.2015, seção I