Despacho de Julgamento nº 15/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO n° 15/2015-GFP
PROCESSO N° 50310.001391/2014-68
Fiscalizada: Caboto Comercial Marítima Ltda
CNPJ: 13.856.075/0001-10
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS – GFP, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.001391/2014-68, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 15/2015-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela Caboto Comercial Marítima Ltda, CNPJ nº 13.856.075/0001-10, e no mérito dar provimento parcial ao mesmo, convertendo a penalidade de multa pecuniária em ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações previstas nos incisos V e XV do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
Neirimar Gomes de Brito
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 24.03.2015, seção I