Despacho de Julgamento nº 32/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 32/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 32/2015-GFP

PROCESSO N° 50308.002406/2014-54
Fiscalizada: VLI Operações Portuárias S.A.- VOP
CNPJ: 12.963.928/0002-31

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50308.002406/2014-54, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 32/2015-GFP, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela VLI Operações Portuárias S.A.- VOP, CNPJ nº 12.963.928/0002-31, e no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de advertência e multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, em desfavor da empresa VLI Operações Portuárias S.A. – VOP, CNPJ nº 12.963.928/0002-31 pelas infrações previstas nos incisos XXII e XI, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, em vista a confirmação da autoria e materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 19 de junho de 2015.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e lnstalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I