Despacho de Julgamento nº 31/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 31/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO n° 31/2015-GFP

PROCESSO N° 50304.002167/2014-72
Fiscalizada: Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A
CNPJ: 03.928.105/0001-01

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.002167/2014-72, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 31/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A, CNPJ: 03.928.105/0001-01, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA pela prática da infração tipificada no inciso XVII, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 20 de maio de 2015.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e lnstalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 26.05.2015, seção I