Despacho de Julgamento nº 83/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 83/2014-SFC
PROCESSO: 50314.000528/2014-27
Fiscalizada: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG
CNPJ: 01.039.203/0001-54
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.000528/2014-27, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 83/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, vez que tempestivo, e no mérito, decido pela revisão das penalidades aplicadas pelas infrações tipificadas no inciso XVII, art. 32, e inciso XVIII, art. 33, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, não aplicando penalidade, uma vez que não restou confirmada a autoria e materialidade dos fatos, determinando que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, a SUPRG informe a esta ANTAQ a situação do Operador Portuário ERG 1 com relação a sua adequação à Portaria nº 111/2013-SEP. Mantenho a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela prática da infração tipificada no inciso XXIX, art. 33, Resolução nº 3.274-ANTAQ, uma vez confirmada a autoria e materialidade da infração, conforme acervo probatório constante nos autos.
Brasília, 09 de dezembro de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC – Substituto
Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I