Despacho de Julgamento nº 84/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 84/2014-SFC
PROCESSO Nº 50306.002770/2013-53
Fiscalizada: M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO – ME
CNPJ: 07.823.522/0001-32
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO – SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50306.002770/2013-53, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa M. R. GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO – ME CNPJ 07.823.522/0001-32, e no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando-se a penalidade para MULTA no valor de R$ 225,00 pelo cometimento da infração disposta no inciso XXX e R$ 825,00 pelo cometimento da infração disposta no inciso XXXVI, todos do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
Brasília, 12 de dezembro de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação Substituto – SFC
Publicado no DOU de 20/01/2015, seção I