Despacho de Julgamento nº 85/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 85/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 85/2014-SFC

PROCESSO Nº 50304.001154/2012-14
Fiscalizada: Administração do Porto de Maceió – APMC
CNPJ: 34.040.345/0003-52

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.001154/2012-14, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 85/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Administração do Porto de Maceió – APMC, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), pelo descumprimento do TAC 001-2012-UARRE.

Brasília, 12 de dezembro de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE Substituto- SFC

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I