4894-16
RESOLUÇÃO Nº 4.894-ANTAQ, DE 15 DE JULHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006564/2016-15, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.892-ANTAQ, de 14 de julho de 2016, em virtude de erro material, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa Ultrafértil S.A., CNPJ nº 02.476.026/0008-02, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, comissionamento em área ampliada de instalação portuária de sua titularidade, denominada Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita – TIPLAM, localizada no município de Santos/SP.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não gera direitos à continuidade de prestação dos serviços, nem desonera a empresa Ultrafértil S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.07.2016, Seção I