4923-16
RESOLUÇÃO Nº 4.923-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 219, de 24 de agosto de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000482/2016-67 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 408ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Osete Firmino Cabral 64501159200, CNPJ nº 23.825.051/0001-58, com sede à rua Projetada VI, nº 85, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga-AM e Benjamin Constant-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.323-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.08.2016, Seção I
REVOGADA