4989-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.989-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 264-ANTAQ, de 18 de outubro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005737/2016-88 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 03.182.999/0001-25, com sede à rua 11 s/n, Qd. 04 – Lt. 05 – Sala 05, Polo Empresarial, Aparecida de Goiânia-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na diretriz da rodovia estadual GO-210, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Davinópolis-GO e Abadia dos Dourados-MG, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.353-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I
REVOGADA