5003-16
RESOLUÇÃO Nº 5.003-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002020/2015-93, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001645-4, lavrado em 21 de agosto de 2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, por não ter restado configurada a prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, determinando, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Art. 2º Recomendar a CDRJ que dê a devida publicidade aos procedimentos adotados para a pré qualificação de operadores portuários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I