5027-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.027-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 50, de 17 de março de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008354/2016-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 411ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Daneitor Ltda. – ME, CNPJ nº 01.086.363/0001-54, com sede à rodovia Salvador Diniz, nº 1.290, Distrito de Fazendinha, Macapá – AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, em faixa de fronteira e nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.360-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I
REVOGADA