5071-16
RESOLUÇÃO Nº 5.071-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.002025/2014-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50312.002025/2014-14, sem a aplicação de penalidade à empresa SAMARCO MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.628.281/0001-61, uma vez que foi comprovado que a empresa comunicou à ANTAQ a substituição dos equipamentos existentes; e pelo fato de que não há conclusão da área técnica (à época Gerência de Terminais Privativos – GTP) acerca da necessidade de obtenção de autorização no caso sob análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.11.2016, Seção I