5087-16
RESOLUÇÃO Nº 5.087-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002252/2011-28, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de aprovação do aumento de capacidade de armazenagem, sem expansão da área original, do Terminal de Uso Privado – TUP localizado no município de Itacoatiara/AM, objeto da autorização outorgada pelo Contrato de Adesão nº 013/2014-ANTAQ, firmado em 3 de setembro de 2014, junto à empresa Terminais Fluviais do Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 11.389.394/0001-38.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I