5150-16

5150-16

RESOLUÇÃO Nº 5.150-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002354/2015-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001802-3, lavrado em 11 de novembro de 2015, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, CNPJ nº 92.952.043/0001-95, pelo fato de a empresa em questão ocupar área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Estrela, sem prévio procedimento licitatório e sem instrumento contratual válido, incorrendo na prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, para alternativamente à aplicação da penalidade de multa, possibilitar à CESA a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a ser pactuado junto a esta Agência, contando com a interveniência da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, fixando prazo razoável para regularização da ocupação da área integrante da poligonal do porto organizado de Estrela.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a propositura e os preparativos para celebração do TAC junto à CESA, sem olvidar da necessária oitiva prévia da SPH.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I