5181-16
RESOLUÇÃO Nº 5.181-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012952/2016-35, ad referendum da Diretoria Colegiada
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União, consubstanciada na demolição do denominado “Armazém Interno 32”, localizado no porto organizado de Santos, conforme Termo de Vistoria nº 02/2016 elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 78.2011, de 21/12/2011, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição que não forem reaproveitados no próprio porto sejam alienados e os recursos obtidos depositados em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens em conformidade com o procedimento estabelecido na Resolução nº 443-ANTAQ, de 07/06/2005.
Art. 3º. Determinar que o processo de baixa e alienação do bem seja acompanhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02.01.2017, Seção I