AC-19-2011
ACÓRDÃO Nº 019 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000111/2010-80
Parte: COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua do Ouvidor, nº 50, sl. 802, Centro, Rio de Janeiro – RJ, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 272ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de julho de 2010, decidiu aplicar a essa Empresa a penalidade de cassação, nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, nos termos da alínea “G”, do inciso II, do art. 19, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 299ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de agosto de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Diretor Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor
Publicado no DOU de 19/10/2011, seção I