AC-50-2017
ACÓRDÃO Nº 50-2017-ANTAQ
Processo: 50300.000966/2009-87
Parte: MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA (05.704.861/0003-36)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Marques Pinto Navegação Ltda. CNPJ/MF nº 05.704.861/0003-36, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 1/2017/SFC (SEI nº 0199765), que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 05/2010, de 18 de março de 2010, e concluiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), prevista na Cláusula Terceira do citado Termo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por:
I – receber, à título de direito de petição, as alegações formuladas pela empresa Marques Pinto Navegação Ltda. para, no mérito, indeferí-las, mantendo a decisão contida no Despacho de Julgamento nº 1/2017/SFC, de 11 de janeiro de 2017; e
II – conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização da exploração da respectiva instalação portuária, sob pena de suspensão das atividades, conforme previsão do art. 26, inciso VI da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.08.2017, seção I