AC-52-2017

AC-52-2017

ACÓRDÃO N° 52-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001321/2016-91
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO  E COMÉRCIO LTDA. (84.098.383/0001-72)

Ementa:
Trata  o presente  Acórdão do  exame  de Recurso  Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita  no CNPJ/MF  sob o nº  84.098.383/0001-72, em  face de decisão  proferida pela  Superintendência  de  Fiscalização e  Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 4/2017/SFC (SEI nº 0206141), que decidiu pela aplicação   da   penalidade   de   multa pecuniária   no   valor   de   R$ 166.375,00 (cento  e sessenta e seis  mil, trezentos e setenta  e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos,  relatados e  discutidos os  presentes  autos, na  conformidade  do voto  objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada  em 3 de agosto de  2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e  Comércio Ltda., dada sua  regularidade e tempestividade,  para, no  mérito, negar-lhe  provimento, mantendo-se  na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 4/2017/SFC, de  16  de janeiro  de  2017.

Participaram  da reunião  o  Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 25.08.2017, seção I