AC-106-2017
Acórdão Nº 106-2017-ANTAQ
Processo: 50300.009681/2016-31
Parte: GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO, BSM ENGENHARIA S.A (34.078.154/0001-18)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador PAS instaurado em desfavor da empresa BSM Engenharia S.A, CNPJ/MF nº 34.078.154/0001-18, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 002486-4 (SEI nº 0208412).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 432ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 14 de novembro de 2017, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“arquivar o processo administrativo nº 50300.009681/2016-31, em virtude da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”
O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de advertência, pois embora a empresa tenha solicitado a renúncia da outorga, a infração ficou materializada.
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto verbal do Diretor Mário Povia.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Relator Francisval Mendes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Dias Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Oliveira Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Adalberto Tokarski
Diretor-Geral
Mário Povia
Diretor
Francisval Mendes
Diretor Relator
Publicado no DOU de 13.12.2017, seção I