TA-1442
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.442-ANTAQ, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.005218/2017-09 e o que foi deliberado na 426ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual Francisco Cândido Viana 11098660200, CNPJ nº 23.011.249/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede à rua Beira Rio nº 5, Barro Branco, Miritibuba, Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal R-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba (Distrito de Itaituba)/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 14 da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação ELKILENE II, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados da travessia, cujos parâmetros serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ – 0800 644 5001.
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de acidentes ou interrupção na prestação dos serviços autorizados, mudança de endereço ou da embarcação vinculada à outorga, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.442-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.014806/2022-92,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.442-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual FRANCISCO CÂNDIDO VIANA 11098660200, inscrito no CNPJ sob o nº 23.011.249/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre o município de Itaituba-PA e o distrito de Miritituba-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014, e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física, bem assim, pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.442-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ELKILENE III |
023-0942334 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIO: Tapajós
TRAVESSIA: Itaituba-PA a Miritituba-PA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente das 00h00 às 24h00, com tempo médio de percurso de 8 minutos, conforme acordo operacional firmado entre os autorizados na travessia
Obs.: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).