Resolução Normativa nº 22 – 2018
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22-ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Portaria-DG nº 378-ANTAQ, de 11 de novembro de 2021)
CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA-GERAL E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º e considerando o disposto no inciso II e no § 1º do art. 5º, bem como nos incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno desta Agência, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que cria as Coordenadorias da Secretaria-Geral – SGE e estabelece suas competências, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.551-ANTAQ, de 24/07/2012.
Art. 3º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 2.680-ANTAQ, de 31/10/2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Centro de Informação em Transporte Aquaviário, com a estrutura de Coordenadoria, vinculado à Secretaria-Geral, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Centro de Informação em Transporte Aquaviário – CITAq
a) Biblioteca – BIB;
b) Editora – EDI” (NR)
Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, seção I
REVOGADA
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22-ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2018.
NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA SECRETARIA-GERAL E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria-Geral passa a ter a seguinte subdivisão na sua estrutura organizacional:
I – Centro de Informação em Transporte Aquaviário – CITAq, com estrutura de coordenadoria, composto pelas seguintes unidades:
a) Biblioteca – BIB;
b) Editora – EDI;
II – Coordenadoria de Acesso à Informação – CAI;
III – Coordenadoria de Atos, Publicação e Assessoramento – CAPA;
IV – Coordenadoria de Gestão Documental – CGD.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Biblioteca – BIB:
I – elaborar as políticas de desenvolvimento de coleções bibliográficas, recursos eletrônicos e audiovisuais em consonância com as especificidades da Agência;
II – adquirir, receber, manter atualizado e divulgar coleções bibliográficas, recursos eletrônicos e audiovisuais sobre assuntos relativos ao transporte aquaviário;
III – elaborar informações e serviços biblioteconômicos destinados ao corpo de profissionais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
IV – estabelecer e manter intercâmbio com pessoas e instituições conectadas aos objetivos da Agência e, por consequência, ao Centro de Informação em Transporte Aquaviário, possibilitando a criação de parcerias, convênios, consórcios e/ou redes de informações especializadas;
V – atuar como centro de referência para especialistas portuários e de regulação no Brasil e no exterior;
VI – colaborar no aperfeiçoamento constante do quadro de pessoal da Agência através da aquisição de materiais de informação adequados as suas necessidades;
VII – promover o depósito legal junto a Biblioteca Nacional das publicações editadas pela ANTAQ e colaborar para o Controle Bibliográfico Universal – CBU, da UNESCO;
VIII – reunir, tratar e disseminar a produção técnica dos diretores da ANTAQ;
IX – representar a ANTAQ perante o Conselho Federal de Biblioteconomia e suas representações regionais;
X – avaliar, em colaboração com o corpo técnico da ANTAQ, as obras que deverão ser descartadas do acervo geral e que deverão compor a Memória Aquaviária Brasileira;
XI – avaliar periodicamente e manter atualizado o sistema de gerenciamento da biblioteca;
XII – preparar e difundir entre as instituições biblioteconômicas listas de duplicatas de publicações a serem doadas e permutadas;
XIII – catalogar, classificar e indexar todo o acervo bibliográfico, audiovisual e recursos eletrônicos disponíveis na biblioteca;
XIV – atualizar o macrotesauro em transporte aquaviário e criar taxonomias para os dados gerados pelas gerências de estudo da ANTAQ;
XV – alimentar o Banco de Teses e Dissertações da ANTAQ e participar do Catálogo Coletivo Nacional – CCN, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência em Tecnologia – IBICT;
XVI – manter programas de interoperabilidade de dados e informações com a Organização Marítima Internacional – IMO e outras organizações que tratem de assuntos relativos à área aquaviária;
XVII – alimentar a biblioteca virtual da ANTAQ;
XVIII – alimentar o banco de jurisprudência da ANTAQ;
XIX – representar a ANTAQ nos assuntos que envolvem Ciência da Informação e Documentação junto a Centros de Informação, Pesquisa e Universidades, bem como manter convênios de interesse da Agência com essas entidades;
XX – assessorar o corpo técnico da ANTAQ na normalização bibliográfica de documentos e uso de metodologias científicas nos trabalhos realizados na ANTAQ;
XXI – executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Compete à Editora – EDI:
I – promover, divulgar e distribuir obras editadas sobre regulação e transporte aquaviário na forma de livros, periódicos, recursos eletrônicos e audiovisuais;
II – disseminar o conhecimento em transporte aquaviário nos contextos nacional e internacional;
III – publicar textos relevantes em regulação e transporte aquaviário dos especialistas da casa e incentivar a descoberta de novos autores e promover sua divulgação;
IV – manter intercâmbio com entidades congêneres com vistas à coedição de títulos de interesse comum e a divulgação de livros e periódicos;
V – elaborar o projeto anual de publicações a ser submetido à Secretaria-Geral – SGE para aprovação;
VI – selecionar os trabalhos submetidos à editora e enviá-los ao Conselho Editorial para aprovação;
VII – propor à Secretaria-Geral – SGE a política dos serviços de editoração da ANTAQ;
VIII – auxiliar a Secretaria-Geral – SGE na formulação do plano anual de edições da ANTAQ;
IX – propor a reedição de textos clássicos em regulação e transporte aquaviário;
X – submeter à aprovação do Conselho Editorial os trabalhos oriundos de cursos de especialização financiados pela ANTAQ para publicação;
XI – executar demais tarefas correlatas.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Acesso à Informação – CAI:
I – propor e supervisionar a política de acesso à informação da ANTAQ;
II – proporcionar ao público em geral o acesso às informações da ANTAQ via internet ou atendimento presencial por meio do serviço de informação ao cidadão – SIC/ANTAQ;
III – supervisionar e executar a classificação e tratamento de documentos, processos e informações quanto ao sigilo, de modo a preservar a segurança das informações;
IV – acompanhar as Unidades Regionais quanto as atividades de classificação quanto ao sigilo de documentos, processos e informações;
V – apoiar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos – CPADS;
VI – levantar e dar publicidade anualmente ao rol de informações classificadas e desclassificadas;
VII – acompanhar as informações publicadas no sítio eletrônico da ANTAQ, especialmente, visando garantir a integridade, autenticidade e atualidade;
VIII – analisar as informações solicitadas via SIC/ANTAQ de forma a propor aquelas que devam ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTAQ;
IX – elaborar, revisar e acompanhar a execução do Plano de Dados Abertos da ANTAQ, supervisionando as demais unidades organizacionais;
X – gerenciar sistemas informatizados de sua esfera de competências;
XI – propor normas, demais normativos complementares e instrumentos de gestão referentes a sua área de atuação.
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Atos, Publicação e Assessoramento – CAPA:
I – confeccionar os Atos Administrativos resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada, quando for o caso;
II – publicar no Diário Oficial da União as matérias resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada, quando for o caso;
III – publicar na intranet e internet os Atos Administrativos, quando for o caso, inclusive as atas e pautas;
IV – encaminhar à área competente os Atos Administrativos passíveis de publicação no Boletim Interno resultantes de Reunião da Diretoria Colegiada;
V – organizar a pauta das Reuniões da Diretoria Colegiada;
VI – distribuir a pauta das Reuniões da Diretoria Colegiada, aos participantes, bem como as cópias das documentações pertinentes;
VII – assessorar o Secretário-Geral na expedição das convocações e notificações, quando for o caso, aos convidados a participarem das Reuniões da Diretoria Colegiada;
VIII – elaborar as atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria Colegiada, das audiências públicas e outras que vierem a ser definidas pelo Secretário-Geral e, quando for o caso, os extratos das decisões para fins de publicação, expedindo comunicação aos interessados;
IX – controlar os processos a serem sorteados para deliberação do colegiado;
X – organizar as audiências públicas aprovadas pela Diretoria Colegiada e assessorar o Secretário-Geral, quando da sua realização;
XI – assessorar o Secretário-Geral na distribuição dos processos e documentos às áreas competentes, após deliberação da Diretoria Colegiada;
XII – manter controle das notificações deliberadas pela Diretoria;
XIII – manter controle das penalidades aplicadas pela ANTAQ às empresas reguladas;
XIV – acompanhar junto ao setor competente a quitação de débitos das empresas reguladas quando da aplicação de multa pecuniária;
XV – assessorar o Secretário-Geral na instrução processual decorrentes de recursos administrativos e pedidos de reconsideração, relativos às deliberações da Diretoria Colegiada, bem como lavrar Termo de Trânsito em Julgado, quando for o caso;
XVI – manter em arquivo os originais dos Atos Administrativos listados no Regimento Interno, quando emitidos pelos diretores da ANTAQ, bem como das Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de conciliação, sendo esta última quando da presença de diretor da ANTAQ e sob sua demanda;
XVII – acompanhar os projetos e estudos referentes à sua área de atuação;
XVIII – propor normas referentes a sua área de atuação.
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Gestão Documental – CGD:
I – propor e supervisionar a política de gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos da ANTAQ;
II – efetuar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências, documentos e processos;
III – efetuar a abertura, o registro, a juntada, a desapensação e a abertura e o encerramento de volumes dos processos;
IV – efetuar a reconstituição de processos e o desentranhamento e desmembramentos de peças processuais;
V – efetuar o registro de documentos recebidos e orientar as unidades organizacionais na produção e editoração de documentos internos;
VI – Inventariar periodicamente os processos, principalmente os classificados como sigilosos e controlados. (ver com Vinícius se a conflito com competência da CAI);
VII – apoiar as unidades organizacionais no controle do trâmite de documentos e processos e na organização de seus arquivos correntes;
VIII – supervisionar e executar a digitalização de documentos e processos;
IX – supervisionar e executar a indexação de documentos e processos bem como a sua classificação e tratamento quanto ao assunto, integridade e disponibilidade, de modo a preservar a segurança, identificação, recuperação, avaliação e seleção da informação;
X – orientar a pesquisa e recuperação da informação pelos servidores;
XI – acompanhar as Unidades Regionais quanto as atividades de protocolo, inventário, digitalização, classificação quanto ao assunto, integridade e disponibilidade, acesso e pesquisa de documentos e processos;
XII – efetuar o arquivamento, desarquivamento e empréstimo de documentos e processos custodiados no Arquivo Central;
XIII – destinar documentação transferida ao Arquivo Central para guarda permanente ou eliminação, em conformidade com tabela de temporalidade de documentos em vigor;
XIV – apoiar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD;
XV – administrar os serviços de protocolo e arquivo;
XVI – gerenciar sistemas informatizados de gestão de documentos arquivísticos e seus metadados;
XVII – propor normas, demais normativos complementares e instrumentos de gestão referentes a sua área de atuação.