Resolução Normativa nº 23 – 2018

Resolução Normativa nº 23 – 2018

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23-ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 45/2021-ANTAQ, de 7 de maio de 2021)

CRIA AS COORDENADORIAS DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 7º e considerando o disposto no inciso II e no § 1º do art. 5º, bem como nos incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno desta Agência, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que cria as Coordenadorias Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI e estabelece suas competências, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, seção I
REVOGADA

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23-ANTAQ, DE 2018.

NORMA QUE CRIA AS COORDENADORIAS DA assessoria de comunicação e relações institucionais E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI passa a ter a seguinte subdivisão na estrutura organizacional:
I – Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
II – Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI);
III – Coordenadoria de Relações Parlamentares (CRP).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Comunicação Social (CCS):
I – elaborar e executar a Política de Comunicação Social da ANTAQ;
II – elaborar e executar o Plano de Comunicação da ANTAQ e coordenar a sua execução;
III – elaborar e executar planos e campanhas de divulgação;
IV – promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTAQ;
V – assistir e orientar a Diretoria e demais unidades organizacionais da ANTAQ em seus relacionamentos com a imprensa;
VI – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral e com a Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII – elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à sua esfera de atuação; e
VIII – instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI):
I – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral no acompanhamento de ações de cooperação técnica do setor de transportes aquaviários e respectivos ministérios setoriais supervisores, nas suas relações com organismos internacionais, com entidades e com governos estrangeiros, visando à coordenação e ao estabelecimento das posições de interesse da ANTAQ e a sua harmonização com a política externa vigente;
II – acompanhar e analisar as propostas, evolução e implementação dos acordos e deliberações de âmbito internacional, relativos aos temas de interesse da ANTAQ;
III – acompanhar e assessorar a representação brasileira em acordos e junto a organismos internacionais, nas matérias de interesse da ANTAQ;
IV – implementar, em coordenação com as unidades organizacionais, os compromissos relativos ao setor regulado pela ANTAQ que sejam derivados das diretrizes da política externa brasileira;
V – responder pelo relacionamento com o Ministério das Relações Exteriores, no encaminhamento de proposições do interesse da ANTAQ em nível internacional;
VI – instruir os processos de afastamento em missão internacional técnica, de representação, de estudos e de capacitação, interagindo com a Superintendência de Administração e Finanças;
VII – organizar e coordenar os eventos, as solenidades e as ações de cerimonial da ANTAQ, interagindo, no que couber, com as unidades organizacionais da Agência necessárias para assegurar a operacionalização;
VIII – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Coordenadoria Comunicação Social;
IX -elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à sua esfera de atuação; e
X -instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Relações Parlamentares (CRP):
I – estabelecer e coordenar o relacionamento da ANTAQ com órgãos do Poder Legislativo e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuários dos serviços de transportes aquaviários e categorias profissionais relacionadas com os assuntos e proposições que se refiram ao setor regulado pela Agência;
II – coordenar e supervisionar a tramitação de proposições de interesse da ANTAQ no Congresso Nacional por meio do acompanhamento das matérias apresentadas e dos trabalhos das comissões permanentes e especiais, frentes parlamentares e sessões de plenário do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, mantendo a Diretoria e as unidades organizacionais informadas sobre o andamento dessas matérias;
III – assessorar o Gabinete do Diretor-Geral na concessão de audiências aos parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus assessores;
IV – realizar estudos e pesquisas que forem solicitados pela Diretoria e unidades organizacionais da ANTAQ, relacionados a assuntos que envolvam a atuação da Agência junto ao Poder Legislativo e a órgãos e entidades da administração pública, visando a subsidiá-la com informações;
V – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação, interagindo com Gabinete do Diretor-Geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação e, quando couber, com a Coordenadoria Comunicação Social;
VI – elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à sua esfera de atuação; e
VII – instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação.