AC-06-2018
ACÓRDÃO Nº 6-2018-ANTAQ
Processo: 50300.009877/2016-25
Parte: TOJAL RENAULT ADVOGADOS ASSOCIADOS (01.514.893/0001-56), KLABIN S.A. (89.637.490/0001-45), AGÊNCIA PORTO (09.227.559/0001-23)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado por KLABIN S/A, AGÊNCIA PORTO e TOJAL RENAULT ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de decisão proferida quando da análise das contribuições recebidas em audiência pública referente à licitação de área portuária localizada no porto organizado de Paranaguá, destinada à movimentação de papel e celulose, denominada PAR-01, consubstanciada na Resolução nº 5.461-ANTAQ, de 14/06/2017 (SEI nº 0304031).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 438ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de fevereiro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelas interessadas a título de direito de petição, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo a decisão contida no âmbito da Resolução nº 5.461-ANTAQ, de 14/06/2017, bem como pelo imediato encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, visando a continuidade da análise jurídica dos documentos que integram o certame licitatório em questão.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 01.03.2018, seção I