AC-27-2018

AC-27-2018

Acórdão Nº 27-2018-ANTAQ
Processo: 50303.001688/2014-12
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (00.662.091/0001-20)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.662.091/0001-20, em face de decisão proferida no Despacho de Julgamento nº 49/2015/SFC, de 9 de outubro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, em razão de sua intempestividade, mas receber as alegações formuladas pela referida Autoridade Portuária a título de direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Despacho de Julgamento nº 49/2015/SFC.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I