5875-18
RESOLUÇÃO Nº 5.875-ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000013/2018-18 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 787-ANTAQ, de 1º de setembro de 2011, do empresário individual F. O. NOBRE – ME, CNPJ nº 10.957.385/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude da substituição da embarcação OLIVEIRA NOBRE II pela embarcação OLIVEIRA NOBRE III, mantendo o esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2018, Seção I
REVOGADA